TJSP - 0046125-46.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0046125-46.2025.8.26.0100 (processo principal 1126292-04.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque - Tânia Aparecida Nascimento Galhardo - Mazen Ahmad Abo Waradd -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (DJE) ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: DANILA LIMA NASCIMENTO VITAL (OAB 431183/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), VIVIANE DE CASTRO SOUSA FARIA (OAB 513699/SP), GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP) -
15/09/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2025 15:25
Conclusos para decisão
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12/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 14:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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