TJSP - 1005808-38.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:00
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:14
Expedição de Carta.
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28/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005808-38.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josenilton de Pontes Silva -
Vistos.
Defiro os beneficios da justiça gratuita ao autor.
Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Com efeito, diante do desinteresse do(s) autor(es) na realização de audiência preliminar, evidente que, ao menos por ora, sua designação não trará qualquer resultado útil ao processo.
Ademais, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).
Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via postal, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do Novo CPC).
Int. - ADV: CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 188856/MG) -
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/08/2025 09:33
Conclusos para decisão
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26/08/2025 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2025 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2025 09:59
Recebidos os autos do Outro Foro
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25/08/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/08/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/07/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
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06/05/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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