TJSP - 0009349-74.2025.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009349-74.2025.8.26.0576 (processo principal 1002668-08.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Roberto Valério de Jesus - Hoepers Recuperadora de Crédito S.A. -
Vistos.
Em face do pagamento integral do débito, informado pelo(a) exequente à fl. 33, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO(A) o(a) presente Cumprimento de sentença, movido(a) por Roberto Valério de Jesus, em face de Hoepers Recuperadora de Crédito S.A., reconhecendo a satisfação integral da obrigação.
Defiro o levantamento da importância depositada às fls. 28/29 em favor do credor/exequente.
Para tanto, a parte juntou aos autos o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Judicial devidamente preenchido, conforme Comunicado Conjunto nº 1304/19.
O trânsito em julgado desta sentença ocorre nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido e a falta de interesse para recorrer.
Verificada a existência de custas finais em aberto, intime-se a parte executada para o recolhimento, em 15 (quinze) dias.
Na inércia, certificado a respeito nos autos, intime-se a parte devedora, na pessoa do(a) seu(sua) procurador(a), para proceder ao recolhimento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para inclusão na Dívida Ativa do Estado (artigo 1.098 das NCGJ).
Não recolhidas as custas, extraia-se a competente certidão.
Certificado o trânsito em julgado, e cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se a necessidade de eventual expedição da certidão de dívida ativa.
P.I.C. - ADV: DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC), ROBERTO VALÉRIO DE JESUS (OAB 361304/SP) -
02/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 13:44
Conclusos para despacho
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01/09/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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