TJSP - 1099475-29.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:07
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
09/09/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1099475-29.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Regina Sousa Viana Silva Locadora de Vans Me - TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos. 1.
Fls. 976/978 e 983/986: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 976/978, e como consectário lógico a desistência do recurso, nos autos da ação que Regina Sousa Viana Silva Locadora de Vans Me move contra TELEFONICA BRASIL S.A., e, assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III - b, do Código de Processo Civil. 2.
Haja vista a natureza da presente decretação, não vislumbro interesse no prazo recursal, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado, tomando como referência a data em que venho a proferir o julgado. 3.
Com a homologação, finda a fase de conhecimento, quaisquer providências ulteriores devem se dar em incidente próprio. 4.
Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando o Distribuidor.
Publique-se e intime-se. - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), JOAO ALVES DOS SANTOS (OAB 89588/SP) -
08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:21
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
08/09/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 16:24
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 16:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/08/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:19
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 19:17
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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