TJSP - 2149661-82.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:16
Prazo
-
05/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:51
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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04/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:50
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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04/09/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2149661-82.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Tamas Indústria e Comércio de Confecção Ltda e outro - Agravado: Kahache Empreendimentos e Participações Ltda - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE AJUIZADA PELA AGRAVANTE.
INSURGÊNCIA.
DESCABIMENTO.
DISPÕE O ARTIGO 49 DA LEI Nº 11.101/05, QUE "ESTÃO SUJEITOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL TODOS OS CRÉDITOS EXISTENTES NA DATA DO PEDIDO, AINDA QUE NÃO VENCIDOS".
SEGUNDO DELIBERADO PELO C.
STJ, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO, EM EXEGESE AO DISPOSITIVO LEGAL - TEMA 1051, "PARA O FIM DE SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CONSIDERA-SE QUE A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO É DETERMINADA PELA DATA EM QUE OCORREU O SEU FATO GERADOR.".
NO CASO SUB JUDICE, A INADIMPLEMENTO DOS ALUGUERES ACONTECEU EM MOMENTO POSTERIOR À RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DE FATO, OS CRÉDITOS LOCATÍCIOS ORIGINARAM-SE A PARTIR DO MÊS DE JULHO DE 2021 E O DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA EXECUTADA SE DEU EM 05/10/2016.
CONTRARIAMENTE AO ALEGADO PELA AGRAVANTE, NÃO HÁ QUE SE CONSIDERAR A DATA DA HOMOLOGAÇÃO DO PLANO.EM OUTRAS PALAVRAS, POR FORÇA DE LEI E TENDO EM CONTA O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DA C.
CORTE SUPERIOR, FORÇOSO CONVIR QUE O CRÉDITO EXEQUENDO, PORQUANTO FUNDADO EM FATO GERADOR DEFLAGRADO EM MOMENTO POSTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA AGRAVANTE, É EXTRACONCURSAL.
LOGO, A ELA NÃO SE SUBMETE.
DESTARTE, ERA MESMO DE RIGOR A REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Madeiro Maciel (OAB: 28360/CE) - Marcio Lamonica Bovino (OAB: 132527/SP) - 5º andar -
29/08/2025 19:03
Acórdão registrado
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29/08/2025 18:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 18:31
Julgado virtualmente
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01/08/2025 19:33
Julgamento Virtual Iniciado
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19/07/2024 08:58
Conclusos para decisão
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19/07/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 06:28
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 06:28
Parecer - Prazo - 15 Dias
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26/06/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 00:00
Publicado em
-
05/06/2024 15:35
Prazo
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05/06/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 00:00
Publicado em
-
31/05/2024 07:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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31/05/2024 07:31
E-mail expedido juntado
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30/05/2024 18:49
Com efeito suspensivo
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29/05/2024 00:00
Publicado em
-
28/05/2024 00:00
Conclusos para decisão
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27/05/2024 11:01
Conclusos para decisão
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27/05/2024 10:42
Distribuído por competência exclusiva
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26/05/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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26/05/2024 10:54
Processo Cadastrado
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24/05/2024 16:19
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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