TJSP - 1004061-38.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004061-38.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anizio Tozatti - No bojo do IRDR n. 59 foi determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a existência de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido de benefício previdenciário por associação, nos termos do artigo 982, inciso I, do CPC.
Nesse sentido: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido".
Sendo assim, anote-se o sobrestamento e aguarde-se o julgamento definitivo do IRDR 59 (Movimentação Cód. 75059).
Em caso de eventual levantamento da suspensão a ser informado pela parte autora, deverá ser inserido o código SAJ nº 14985.
Int. - ADV: ANIZIO TOZATTI (OAB 71551/SP) -
08/09/2025 14:43
Autos no Prazo
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08/09/2025 14:42
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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08/09/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 13:46
Conclusos para despacho
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04/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 23:15
Suspensão do Prazo
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22/07/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 06:14
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 15:55
Expedição de Carta.
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07/07/2025 15:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/07/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 09:15
Conclusos para decisão
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03/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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