TJSP - 4004026-48.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4004026-48.2025.8.26.0405/SP REQUERENTE: FABIANA APARECIDA CORONA DA SILVAADVOGADO(A): ALAN FELIX OLIVEIRA RAMALHO (OAB SP292681)ADVOGADO(A): MÁRCIO LEAL DE MOURA (OAB SP372205) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A embargante foi intimada a juntar, no prazo de 15 dias, os documentos necessários à análise de seu pedido de gratuidade da justiça, consistentes em (i) cópia de sua Carteira de Trabalho, (ii) cópia das duas últimas declarações de rendimentos apresentadas à Receita Federal e (iii) extratos bancários de suas contas no período dos últimos três meses.
Não obstante, a parte limitou-se a apresentar apenas a cópia de sua Carteira de Trabalho, deixando de cumprir integralmente a determinação judicial, ensejando ausência de comprovação suficiente para apreciação do pedido de gratuidade processual.
O Código de Processo Civil, em seu art. 290, estabelece que "será cancelada a distribuição do feito se, intimado o autor, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Assim, diante da inércia da requerente em apresentar a documentação solicitada, o processamento regular da ação fica condicionado ao recolhimento das custas processuais iniciais.
Diante do exposto, determino a intimação da embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se. -
29/08/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:41
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 12:23
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:22
Juntada de Certidão
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25/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:34
Indeferido o pedido - Complementar ao evento nº 11
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21/08/2025 18:34
Determinada a intimação
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21/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
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21/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 16:26
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de OSASCO03CIV01 para OSASCO08CIV01)
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20/08/2025 16:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:01
Despacho
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20/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
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19/08/2025 17:29
Juntada de Petição
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19/08/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
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