TJSP - 1005671-10.2025.8.26.0196
1ª instância - Juri/Exec./Inf.juv. de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005671-10.2025.8.26.0196 - Providência - Práticas Abusivas - Pietro Salatiel da Silva - Vistos, Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer movida por Pietro Salatiel da Silva, com a devida representação, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Prefeitura Municipal de Franca, alegando, em síntese, que é acometido de Transtorno do Espectro Autista (CID F84.0).
Afirmou que se em razão de seu quadro de saúde necessita ser submetido a sessões de: i) Terapia Ocupacional - com profissional com especialização em reabilitação aplicada a uma neurologia infantil que realiza estimulação sensorial, desfraldamento e AVD's - atividades da vida diária, na frequência de 01 (uma) sessão por semana; ii) Fonoaudiologia - Intervenções fonoterapêuticas (métodos alternativos de comunicação, linguagens e cérebro social), Plus Hand, TEACCH, PECS e Método das Boquinhas, na frequência de 01 (uma) sessão por semana; e iii) Psicologia - Intervenção comportamental baseada na abordagem ABA, na frequência de 01 (uma) sessão por semana.
A liminar foi parcialmente deferida (fls. 51/53).
As requeridas contestaram (fls. 66/71 e 72/83).
O autor manifestou-se sobre a contestação (fls. 89/96).
O representante do Ministério Público ofertou parecer (fls. 99/101).
Passo a sanear o feito.
Não foram arguidas preliminares.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Nada a suprir ou nulificar.
Declaro o feito saneado.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: i) A necessidade/eficácia do tratamento solicitado em relação àquele fornecido pelo sistema público de saúde; ii) se são imprescindíveis à parte requerente, ante as peculiaridades do seu quadro de saúde, a ponto de justificar seu eventual custeio pelo Poder Público.
Assim, julgo necessária a realização de prova pericial, por ser útil ao julgamento do caso, face à necessidade de demonstração, com base em critérios científicos, se as terapias pleiteadas pela parte requerente, possuem eficácia superior em relação às padronizadas e de igual finalidade já regularmente oferecidas no Sistema Único de Saúde; e se são imprescindíveis à parte requerente, ante as peculiaridades do seu quadro de saúde, a ponto de justificar seu eventual custeio pelo Poder Público, DETERMINO a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC.
Faça constar do ofício, no campo LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, a opção pela UNIDADE DESCENTRALIZADA: Ribeirão Preto - 6ª Região Administrativa Judiciária - Rua Otto Benz, 955 - Nova Ribeirânia - Tel. (16) 3629-0004 - ramal 6213.
As parte autora deverá ser notificada da data e do local designados para a realização da perícia.
Quesitos do juízo: I) As terapias pleiteadas pela parte requerente, quais sejam: i) Terapia Ocupacional - com profissional com especialização em reabilitação aplicada a uma neurologia infantil que realiza estimulação sensorial, desfraldamento e AVD's - atividades da vida diária, na frequência de 01 (uma) sessão por semana; ii) Fonoaudiologia - Intervenções fonoterapêuticas (métodos alternativos de comunicação, linguagens e cérebro social), Plus Hand, TEACCH, PECS e Método das Boquinhas, na frequência de 01 (uma) sessão por semana; e iii) Psicologia - Intervenção comportamental baseada na abordagem ABA, na frequência de 01 (uma) sessão por semana, possuem eficácia superior em relação às padronizadas e de igual finalidade já regularmente oferecidas no Sistema Único de Saúde? II) Ante as peculiaridades do seu quadro de saúde, as terapias pleiteadas pela parte requerente são imprescindíveis ao seu tratamento, a ponto de justificar seu eventual custeio pelo Poder Público? Quesitos da Fazenda Estadual: vide fls. 107/108.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: ÍTALO PIMENTA VICENTE (OAB 407591/SP) -
08/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:50
Expedição de Ofício.
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08/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:50
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
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05/09/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:35
Conclusos para despacho
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27/08/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 13:48
Juntada de Petição de parecer
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11/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/08/2025 12:46
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 16:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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31/03/2025 16:37
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:25
Recebida a Petição Inicial
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27/03/2025 13:36
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/03/2025 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/03/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 11:05
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/03/2025 15:55
Conclusos para decisão
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14/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 20:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/03/2025 20:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/03/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/03/2025 09:06
Declarada incompetência
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12/03/2025 09:53
Conclusos para decisão
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11/03/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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