TJSP - 0005478-78.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 20:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2025 11:12
Conclusos para decisão
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10/09/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005478-78.2025.8.26.0562 (processo principal 1000897-03.2025.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Manoel do Rosário Theodoro Júnior - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Vistos, No artigo 2º do Código de Processo Civil está sedimentado o princípio do impulso oficial.
Embora o processo comece por iniciativa da parte, desenvolve-se por impulso oficial, cumprindo ao juízo, então, dar fim à lide, com base nos princípios e garantias decorrentes do due process of law.
Portanto, o juiz deve zelar pela efetividade e eficiência da tutela executiva, tal como exemplificado, tendo-se em vista ainda que a penhora observará preferencialmente a ordem do artigo 835, iniciando-se pelo dinheiro, a requerimento do credor, providencie o autor a juntada de planilha com atualização do cálculo, vez que pretendida a penhora de ativos financeiros junto ao SISBACEN, veículos junto ao RENAJUD e colheita de informações junto ao INFOJUD, vez que tendo em vista o disposto no artigo 82 do CPC, incumbe "às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título" Em compasso com o artigo 6º do CPC de que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva e com o artigo 798, inciso, II, alínea c) de que ao propor a execução, incumbe ao exequente indicar os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível, para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio.
Com o cumprimento tempestivo da determinação devidamente certificado nos autos, providenciem-se as pesquisas respectivas, vez que já há nos autos o respectivo requerimento da parte.
Em caso de descumprimento arquivem-se os autos.
Ciência sobre a pesquisa junto ao Sisbajud: não foram encontrados valores a serem bloqueados. - ADV: CARLA PRISCILA CORREA (OAB 246959/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
27/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 10:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 15:23
Bloqueio/penhora on line
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16/07/2025 09:02
Conclusos para decisão
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15/07/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 09:44
Autos no Prazo
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07/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 14:39
Determinado o arquivamento
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04/07/2025 08:28
Conclusos para decisão
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03/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 14:30
Conclusos para decisão
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26/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 00:21
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 11:26
Conclusos para decisão
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10/04/2025 20:23
Conclusos para despacho
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10/04/2025 20:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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