TJSP - 1005326-07.2025.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005326-07.2025.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Botucatu - Recorrente: Prefeitura Municipal de Botucatu - Recorrida: Vera Lúcia Ferreira da Silva - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
BOTUCATU.
RECÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (BIÊNIOS).
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. CASO EM EXAME: 1.
RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE RECÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (BIÊNIO) DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, PARA INCLUSÃO DOS ADICIONAIS “UNIVERSITÁRIO” E DE “PÓS-GRADUAÇÃO”. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE AS REFERIDAS VERBAS DEVEM COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 911/2011 DEFINE QUE O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO É CALCULADO SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO, EXCLUINDO VANTAGENS COMO O ADICIONAL “UNIVERSITÁRIO” E DE "PÓS-GRADUAÇÃO". IV.
DISPOSITIVO E TESE: 4.
RECURSO PROVIDO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO.
TESE DE JULGAMENTO: “OS ADICIONAIS “UNIVERSITÁRIO” E DE "PÓS-GRADUAÇÃO" NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DOS BIÊNIOS.”. __________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LCM 911/2011, ART. 67, § 1º E ART. 58. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP; RECURSO INOMINADO CÍVEL 1002227-29.2025.8.26.0079; REL.
RICARDO HOFFMANN; 3ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA; DATA DO JULGAMENTO: 25/07/2025. TJSP; RECURSO INOMINADO CÍVEL 1003932-62.2025.8.26.0079; REL.
LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI; 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA; DATA DO JULGAMENTO: 24/07/2025. TJSP; RECURSO INOMINADO CÍVEL 1002122-52.2025.8.26.0079; REL.
FLÁVIO PINELLA HELAEHIL; 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA; DATA DO JULGAMENTO: 25/06/2025. TJSP; RECURSO INOMINADO CÍVEL 1002745-19.2025.8.26.0079; REL.
EDUARDO TOBIAS DE AGUIAR MOELLER; 2ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA; DATA DO JULGAMENTO: 25/06/2025. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Leandro Aguiar Volpato (OAB: 310200/SP) - José Italo Bacchi Filho (OAB: 274094/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
23/07/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/07/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 13:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/07/2025 09:49
Conclusos para decisão
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18/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 22:25
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 13:57
Julgada Procedente a Ação
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24/06/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 13:17
Recebida a Petição Inicial
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06/06/2025 17:07
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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