TJSP - 1004257-82.2022.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004257-82.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Fábio Nunes Lemos - - Jacira Salvador de Vasconcelos Lemos - - Fernanda Vasconcelos Lemos - - Francisco de Assis Salvador de Vasconcelos - Itapemirim Transportes Aéreos Ltda. - EXM Partners Assessoria Empresarial Ltda., administrador judicial da Viação Itapemirim S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Ante a incorreção verificada pela ausência de nome do(s) advogado(s) na publicação da decisão, procedo nesta oportunidade o encaminhamento para republicação do seu teor: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3.741,13, com correção monetária, pelos índices do TJSP, a partir da data do ajuizamento da ação, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a atualização monetária será pela variação do IPCA, e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil; b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.500,00 a cada autor, corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da emissão desta sentença (Súmula 362 do STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.) (art. 389, §único, CC), e acrescido de juros de mora calculados com base na taxa SELIC (art. 406, §1º, CC), estes também a contar da data da prolação desta sentença, conforme entendimento da 4ª Turma do STJ, que, em casos de responsabilidade civil, os juros de mora têm incidência a partir do arbitramento da condenação, pois, conforme esclareceu a Ministra Maria Isabel Galloti, não há como incidirem antes desta data juros de mora sobre a quantia que ainda não fora estabelecida em juízo (EREsp: 903258/RS 2012/0000176-8).
CONDENO a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em consequência, extingo a fase cognitiva com resolução do mérito, por força do art. 487, I, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.
P.R.I. " Nada Mais. - ADV: ANDRÉ LUÍS SAMPAIO BARONI (OAB 431403/SP), JÚLIO ZANARDI NETO (OAB 274103/SP), JÚLIO ZANARDI NETO (OAB 274103/SP), JÚLIO ZANARDI NETO (OAB 274103/SP), ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), ANDRÉ LUÍS SAMPAIO BARONI (OAB 431403/SP), ANDRÉ LUÍS SAMPAIO BARONI (OAB 431403/SP), ANDRÉ LUÍS SAMPAIO BARONI (OAB 431403/SP), JÚLIO ZANARDI NETO (OAB 274103/SP) -
08/09/2025 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 12:15
Ato ordinatório
-
08/09/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:18
Julgada Procedente a Ação
-
05/09/2025 09:16
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 03:14
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 08:47
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025.
-
24/02/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:11
Suspensão do Prazo
-
04/12/2024 12:17
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 15:17
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 13:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2024.
-
14/05/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 08:01
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2023 11:56
Juntada de Petição de Réplica
-
30/11/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 13:27
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 11:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2023.
-
15/05/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2023 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2023 17:33
Expedição de Carta.
-
16/03/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 10:52
Expedição de Carta.
-
20/01/2023 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/12/2022 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 16:21
Ato ordinatório
-
08/11/2022 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2022 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 15:06
Expedição de Carta.
-
12/07/2022 15:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/07/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
16/06/2022 00:19
Suspensão do Prazo
-
30/05/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 08:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 14:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2022.
-
14/04/2022 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2022 16:18
Decisão
-
18/02/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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