TJSP - 1091845-63.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1091845-63.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Pércida Araci Adourian Ramos -
Vistos.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: ANA CAROLINA DOMINGUES VIEIRA (OAB 318899/SP) -
03/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 14:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
03/09/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003824-96.2021.8.26.0071
Maria Hortencia Mendes Batista
Jose Joao Batista
Advogado: Adriana de Lima Cardozo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2021 17:17
Processo nº 1003541-04.2025.8.26.0566
Vinicio Gonzaga Delfino
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Orlando dos Santos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 23:21
Processo nº 1033169-11.2024.8.26.0554
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Edivan Gomes Lustosa
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2024 02:55
Processo nº 1001201-60.2025.8.26.0187
Maria Dionisia Alves Pereira
Prefeitura Municipal de Taguai
Advogado: Leonardo Telo Zorzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 16:57
Processo nº 4002431-22.2025.8.26.0564
Gildevan Nazare das Neves
Libihc Locacao Transporte Logistica e Ma...
Advogado: Andrew Luca Saraiva de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 16:30