TJSP - 4001796-75.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:56
Conclusos para decisão
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01/09/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001796-75.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ELISABETE LAKATOS BRANCOADVOGADO(A): MARCIA GABRIELA DE ABREU (OAB SP407634) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I – Ev. 08: Recebo como emenda à inicial e concedo o benefício da gratuidade da justiça à autora.
Anote-se no sistema.
II – A autora pretende ver declarado nulo o contrato de empréstimo firmado junto à casa bancária ré por suposto “vício de consentimento, violação ao dever de informação e onerosidade excessiva” (Ev. 08, EMENDAINIC1, p. 04).
Malgrado alegue não ter recebido cópia do contrato firmado entre as partes, infere-se da inicial que, em janeiro do presente ano, “foi induzida a erro” para contratar o empréstimo impugnado, sendo supostamente surpreendida com os valores dos descontos mensais, a partir de fevereiro de 2025.
Todavia, não há notícia de tentativa de obter maiores informações junto ao banco réu ou mesmo de solucionar o litígio na via administrativa.
Nesse cenário, deve a autora (a) acostar aos autos o contrato reputado viciado e/ou eventual pedido de exibição não atendido em prazo razoável; (b) comprovar eventual tentativa extrajudicial de solução do conflito.
Prazo: 15 dias.
Pena: Indeferimento da liminar.
Int.
São Paulo, 24/08/2025. -
28/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:22
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 13:50
Conclusos para decisão
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18/08/2025 13:49
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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12/08/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 18:38
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISABETE LAKATOS BRANCO. Justiça gratuita: Requerida.
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23/07/2025 13:41
Conclusos para decisão
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23/07/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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