TJSP - 4013726-90.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4013726-90.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ROSA MARIA GRAZIANOADVOGADO(A): SANDRA MARA BOLANHO PEREIRA DE ARAUJO (OAB SP163096) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O “Contrato de Locação para Fins Não Residenciais” comprova a existência de relação locatícia entre as partes, com fim comercial, bem como a inexistência de garantia, conforme previsão expressa no instrumento (Ev. 1, CONTRLOC5).
Há notícia de inadimplemento dos alugueres desde junho de 2023.
Possível a oferta de caução na modalidade real, recaindo sobre o imóvel locado, desde que comprovada a sua propriedade e mediante termo cartorário a ser assinado pela autora ou por seu patrono, com procuração específica para o ato.
A propósito: “VOTO Nº 46.370 Locação de imóvel não residencial.
Ação de despejo c.c. cobrança.
O despejo liminar está condicionado à prestação de caução, que não pode corresponder aos créditos locatícios, pois ainda não foram reconhecidos judicialmente e podem ser impugnados.
A caução, entretanto, pode consistir no próprio imóvel locado ou outro bem idôneo, desde que possuam valor, no mínimo, equivalente a três meses de aluguel, estejam na esfera de disponibilidade do locador e sobre eles não haja ônus reais.
Precedentes deste Eg.
Tribunal de Justiça.
Recurso improvido, com observação.” (Agravo de Instrumento 2169599-29.2025.8.26.0000; Rel. Gomes Varjão; 34ª Câmara de Direito Privado; j. 11/07/2025) Nesse sentido, para apreciação da liminar de despejo, providencie a autora a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel.
Prazo: 15 dias.
Pena: Indeferimento da liminar.
Intime-se.
São Paulo, 24/08/2025. -
28/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:25
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 12:48
Juntada de Petição
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22/08/2025 12:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 32740, Subguia 32207 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.362,36
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19/08/2025 18:30
Link para pagamento - Guia: 32740, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=32207&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 18:30
Juntada - Guia Gerada - ROSA MARIA GRAZIANO - Guia 32740 - R$ 1.362,36
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19/08/2025 18:27
Conclusos para decisão
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19/08/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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