TJSP - 1000904-53.2025.8.26.0575
1ª instância - Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000904-53.2025.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Pereira de Souza - Inter S.a - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o pedido declaratório negativo, por ausência de interesse processual, nos termos do artigo 485, VI do CPC e IMPROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral, com fundamento no artigo 487, I do mesmo Códex.
Para interposição de eventual recurso inominado, deverá a parte recorrente observar o COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460 - A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias Municipal e Estadual, advogados e público em geral que, em decorrência das alterações na Lei n° 11.608/2003, a qual disciplina a cobrança de custas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, deverão ser observadas as seguintes diretrizes para apuração e cobrança de taxa judiciária e despesas processuais: Disposições Gerais - 1.
As alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. 2.
Para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, deverão ser observadas as seguintes regras: Corresponderá aos recolhimentos de: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Não há custas, despesas e honorários neste grau (arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
P.
I.
C. - ADV: MARIANE DIAS DA SILVA (OAB 453362/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:16
Julgada improcedente a ação
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20/08/2025 18:06
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:00
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:33
Juntada de Petição de Réplica
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17/05/2025 23:41
Suspensão do Prazo
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17/05/2025 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2025 03:23
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 06:14
Juntada de Certidão
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07/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 14:14
Expedição de Carta.
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04/04/2025 14:13
Recebida a Petição Inicial
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02/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:38
Mudança de Magistrado
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01/04/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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