TJSP - 1002081-79.2025.8.26.0566
1ª instância - 03 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002081-79.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alex Camilo Veronese Me - United Auto Nagoya Comercio de Veiculos Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO, com fundamento no art. 487, I, do NCPC, e o faço para CONDENAR a parte requerida, a título de danos materiais, ao pagamento do valor de R$ 7,528,47, com correção monetária pelo índice previsto em contrato ou IPCA, a partir do(s) desembolso(s), além de juros de mora calculados pela SELIC, menos IPCA, a partir da citação.
Por fim, CONDENO a parte requerida, a título de danos morais, ao pagamento da quantia de R$ 3.500,00, corrigida monetariamente pelo índice previsto em contrato ou IPCA desde o arbitramento ora realizado (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora calculados pela SELIC, menos IPCA, de 1% ao mês desde a citação.
A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, os juros de mora serão Em face da Sucumbência total, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, que ora fixo, que ora fixo, com base no artigo 85, NCPC, já sopesando o § 2º do mesmo artigo, em 15% do valor condenatório, atualizados do ajuizamento da ação pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Advirto, ainda, que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios constitui conduta reprovável e sujeita à penalidade prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, que determina a imposição de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa.
Em caso de interposição de recurso de apelação, observando a sistemática do Código de Processo Civil, que extinguiu o juízo de admissibilidade pelo Juízo a quo (art. 1.010, §3º, do NCPC), intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de recurso adesivo, a parte contrária deverá igualmente ser intimada para oferecer contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
Com o trânsito em julgado da sentença e não havendo interposição de recurso, intime-se a parte vencedora para requerer o cumprimento da sentença conforme o art. 523 do Código de Processo Civil, instruindo o pedido conforme o art. 524 do mesmo diploma legal.
O pedido deverá ser protocolado como cumprimento de sentença (classe 156) para a criação do incidente processual pertinente.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem requerimento, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada Havendo custas processuais a recolher, a serventia deverá intimar a parte responsável pelo pagamento, via Ato Ordinatório, para, no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 1.098, § 2º, NSCGJ), efetuar o recolhimento, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual.
P.
R.
I. - ADV: CELSO LAET DE TOLEDO CESAR FILHO (OAB 94782/SP), TATIANA FERREIRA ZULIANI (OAB 331984/SP), LUCAS ANDRE CATHOLICO (OAB 460690/SP) -
08/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:10
Julgada Procedente a Ação
-
03/09/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 19:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Réplica
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05/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 12:56
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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02/04/2025 18:38
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 12:05
Juntada de Mandado
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26/02/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/02/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 16:20
Conclusos para decisão
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21/02/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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