TJSP - 1010590-94.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010590-94.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sandra Veríssimo Mattos de Oliveira - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, julga-se: procedente o pedido para declarar a inexistência da relação contratual entre as partes no que tange aos contratos nº 517455033 e 517471039 e, consequentemente, a inexigibilidade dos descontos relativos a estes empréstimos.
Além disso, condena-se o Banco Pan à restituição simples dos valores descontados indevidamente da parte autora, referente aos empréstimos realizados, cujo montante será apurado em cumprimento de sentença, bem como do valor de R$ 15.243,53 referente ao investimento em CDI, corrigidos desde o desembolso e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, ambos pela taxa SELIC; improcedente o pedido de danos morais.
Dada a sucumbência parcial e recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas do processo.
Condena-se a parte autora, a pagar honorários de advogado da parte contrária equivalentes a 15% sobre o valor pretendido a título de danos morais, devidamente atualizados, observada a regra do art. 85, § 2º do CPC, sem se olvidar que a mesma é beneficiária da justiça gratuita.
Condena-se a parte ré a pagar honorários de advogado da parte contrária equivalentes a 15% do valor atualizado da condenação, observada a regra do artigo 85, § 2º, do CPC.
Por conseguinte, julga-se extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
P.I., oportunamente, arquive-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), FABIANO RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 434225/SP), ELISA THAINÁ PEREIRA (OAB 114526/PR) -
28/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/08/2025 15:03
Mudança de Magistrado
-
04/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/07/2025 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/07/2025 16:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/07/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:05
Declarada incompetência
-
24/06/2025 17:59
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 06:16
Juntada de Petição de Réplica
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19/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 22:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 21:39
Suspensão do Prazo
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19/04/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 09:06
Expedição de Carta.
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18/03/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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