TJSP - 1565136-66.2015.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1565136-66.2015.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Cammarota Incorporadora e Construtora Ltda - 3.
Diante do exposto, rejeito a exceção e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada efetue o pagamento (preferencialmente na via administrativa) ou garanta a execução, observando estritamente a ordem do Art. 11, da Lei 6.830/80. 4.
Garantida a execução, vista ao Município para que se manifeste sobre a indicação. 5.
Certificado o decurso sem a garantia, vista ao município para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso não iniciado anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) 6.
Oportunamente, se em termos, conclusos. 7.
Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80.
Int. - ADV: JOSUÉ ANTONIO DE SOUZA (OAB 219286/SP), MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO (OAB 299506/SP) -
29/08/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:27
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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22/08/2025 13:49
Conclusos para despacho
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17/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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11/08/2025 10:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2025.
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25/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2018 21:58
Suspensão do Prazo
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22/10/2018 14:58
Expedição de Certidão.
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22/10/2018 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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22/10/2018 10:14
Conclusos para decisão
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19/10/2018 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2018 15:56
Expedição de Certidão.
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05/10/2018 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/10/2018 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2017 20:22
Expedição de Mandado.
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29/05/2017 20:21
Decisão
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29/05/2017 20:21
Expedição de Certidão.
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29/05/2017 12:42
Conclusos para decisão
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20/01/2017 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2015 15:12
Expedição de Certidão.
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26/11/2015 13:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/11/2015 12:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/11/2015.
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23/10/2015 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2015 18:32
Expedição de Carta.
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15/10/2015 18:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/10/2015 18:31
Conclusos para decisão
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30/09/2015 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2015
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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