TJSP - 1007527-34.2024.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007527-34.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Despejo por Inadimplemento - Porto Novo Auto Posto Ltda - Vistos, A citação por edital é medida de exceção, que implica nulidade se não esgotados todos os meios disponíveis para localização do paradeiro da parte requerida.
No caso dos autos, ainda não se esgotaram as possibilidades para a localização da corré Stefanie, de forma que seria prematura eventual determinação de citação por edital.
A parte autora poderá valer-se dos diversos sistemas disponíveis ao juízo para localização de endereços da parte, tais como, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, SIEL e SERASAJUD, além da emissão de ofício para encaminhamento pelo próprio autor as empresas prestadoras de serviço.
Posto isso, por ora, indefiro o pedido.
Em relação ao corréu Benedito, necessária nova diligência.
Em que pese o teor da certidão de fl. 100, o próprio oficial de justiça classificou o ato como negativo.
A citação é ato processual de natureza personalíssima, cuja finalidade é assegurar ao réu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Para a validade do ato faltou poderes de representação a senhora Maria das Graças, ou ainda, comprovação inequívoca de que o interlocutor do contato telefônico era de fato o corréu Benedito.
Dessa forma, manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 15 dias, visando a citação dos corréus Stefanie e Benedito.
Decorridos 30 dias, sem manifestação, tratando-se de processo em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar efetivo prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por abandono.
Em caso de processo de execução de título extrajudicial, remetam-se ao arquivo, aguardando provocação.
Int.
São Paulo, 02 de setembro de 2025 - ADV: AHMED ALI EL KADRI (OAB 80344/SP) -
03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 23:30
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
-
09/06/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 23:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 21:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 08:37
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 19:37
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 23:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 09:24
Classe retificada de 94 para 7
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23/04/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
22/04/2024 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 21:15
Recebida a Petição Inicial
-
06/04/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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