TJSP - 0011982-23.2024.8.26.0405
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:29
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 14:28
Expedição de Carta.
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27/08/2025 14:28
Expedição de Carta.
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26/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011982-23.2024.8.26.0405 (processo principal 1027659-13.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Turismo - Hurb Technologies S/A -
Vistos.
Considerando a inexistência de bens penhoráveis, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
O processo somente poderá retomar o curso com a indicação, pelo(a) exequente de bens passíveis de penhora, juntamente com o cálculo atualizado, ressalvado eventual transcurso de prazo prescricional.
Desde logo resta indeferido pedido de novas pesquisas de bens posto que é ônus da parte, para fins de que o feito retome o curso, trazer aos autos o bem ou direito passível de penhora.
Arquivem-se.
P.I.C. - ADV: OTAVIO SIMOES BRISSANT (OAB 146066/RJ) -
25/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
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06/08/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 11:04
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 11:04
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 11:03
Expedição de Carta.
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08/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 08:52
Conclusos para decisão
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26/05/2025 15:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 15:32
Ato ordinatório
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20/03/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
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05/02/2025 08:13
Conclusos para despacho
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05/02/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 08:07
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/11/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 13:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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