TJSP - 2125629-76.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Adilson de Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:13
Prazo
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09/09/2025 12:10
Unificação Pai
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09/09/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2125629-76.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores Cht - Embargdo: Espólio de Eugênio Antônio Franceschini (Espólio) - Embargda: Lisia Elena Franceschi Juliattto - Embargdo: Patricia Franceschini - Embargdo: Maria Elvira Franceschini - Embargda: Ruth Maria Barduchi Franceschini -
Vistos. 1.- Trata-se de embargos de declaração opostos por COOPERATIVA HABITACIONAL DOS TRABALHADORES CHT em face de ESPÓLIO DE EUGÊNIO ANTÔNIO FRANCESCHINI, LISIA HELENA FRANCESCHINI, PATRÍCIA FRANCESCHINI, MARIA ELVIRA FRANCESCHINI e RUTH MARIA BARDUCHI FRANCESCHINI, contra o acórdão de fls. 249/253, pelo qual se deu por prejudicado o recurso de agravo de instrumento interposto pela ora embargante.
Sustenta a embargante a existência de vício no acórdão impugnado, buscando a rediscussão da matéria.
Alega que o julgamento de seu recurso não deveria ser considerado prejudicado pelo desfecho do Agravo de Instrumento nº 2126017-76.2025.8.26.0000, uma vez que foram apontadas nulidades naquele outro julgado.
Subsidiariamente, aponta a existência de contradição no acórdão a respeito dos honorários sucumbenciais, que teriam sido afastados na tese de julgamento, mas impostos no dispositivo do acórdão transcrito.
Requer que sejam conhecidos e acolhidos os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para anular o acórdão e permitir a devida apreciação de seu agravo de instrumento ou, ao menos, para que seja sanada a contradição e afastada a condenação em honorários.
Em suas contrarrazões, a parte embargada pugna pela rejeição dos presentes embargos, sob o fundamento de que não há omissão, obscuridade ou contradição a justificar sua interposição, sendo certo que a embargante busca tão somente a rediscussão da matéria.
Argumenta que todos os pontos foram devidamente enfrentados pelo acórdão, sendo correta a decisão que entendeu prejudicado o recurso da embargante, uma vez que o provimento do agravo interposto pelos embargados (para impedir o prosseguimento da execução) tornou sem objeto a análise do recurso adverso.
Por fim, aduz não haver contradição, pois o acórdão embargado não fixou verba honorária, apenas se limitou a dá-lo por recurso prejudicado. 2.- Voto nº 47.164 3.- Considerando que o recurso principal foi julgado em conformidade com a Resolução nº 549/2011, com redação dada pela Resolução nº 772/2017, do Colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, inicie-se o julgamento virtual dos presentes embargos de declaração. 4.- Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Guilherme Felipe Cuccati (OAB: 329553/SP) - João Carlos Hutter (OAB: 175887/SP) - Elis Fernanda Banov Fernandes (OAB: 315867/SP) - 5º andar -
05/09/2025 18:10
Julgado virtualmente
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03/09/2025 09:37
Despacho
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25/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:26
Despacho
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11/08/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 13:28
Subprocesso Cadastrado
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01/08/2025 09:29
Prazo
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01/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:18
Acórdão registrado
-
25/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/07/2025 16:48
Julgado virtualmente
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23/07/2025 11:24
Julgamento Virtual Iniciado
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22/07/2025 23:03
Despacho
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11/06/2025 15:14
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:10
Prazo
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09/06/2025 13:57
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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03/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:04
Parecer - Prazo - 15 Dias
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30/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 10:11
Prazo
-
08/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:38
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 17:24
Liminar
-
29/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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28/04/2025 16:05
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:57
Distribuído por sorteio
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28/04/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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28/04/2025 15:11
Processo Cadastrado
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28/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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28/04/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Agravada • Arquivo
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