TJSP - 1011072-61.2022.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 01:58
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 23:58
Suspensão do Prazo
-
07/12/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 02:43
Suspensão do Prazo
-
14/04/2024 09:24
Suspensão do Prazo
-
16/02/2024 10:31
Certidão de Cartório Expedida
-
17/01/2024 17:26
Incidente Processual Instaurado
-
09/01/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 10:23
Documento Juntado
-
19/12/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 12:07
Petição Juntada
-
13/12/2023 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 23:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 19:14
Petição Juntada
-
08/12/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
07/12/2023 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 22:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
07/12/2023 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 10:00
Ofício Juntado
-
05/12/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 16:25
Petição Juntada
-
30/11/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 15:19
Petição Juntada
-
27/11/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 11:42
Documento Juntado
-
27/11/2023 11:37
Ofício Juntado
-
21/11/2023 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
20/11/2023 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 14:46
Petição Juntada
-
16/11/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 19:46
Petição Juntada
-
16/11/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 11:44
Documento Juntado
-
08/11/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 19:15
Petição Juntada
-
25/10/2023 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 10:36
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 15:42
Petição Juntada
-
24/10/2023 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
20/10/2023 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 14:07
Documento Juntado
-
23/09/2023 20:25
Petição Juntada
-
14/09/2023 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:33
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:39
Petição Juntada
-
31/08/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 17:08
Ofício Juntado
-
30/08/2023 16:34
Documento Juntado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Soares da Silva (OAB 156997/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP) Processo 1011072-61.2022.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Spal Ind.
Brasileira de Bebidas S/A -
Vistos. 1- requisite-se via sistema INFOJUD a última declaração de bens da executada. 2- Defiro a pesquisa SNIPER para localização de informações a respeito de relacionamentos da parte executada.
Ressalto, por oportuno, que este sistema não realiza bloqueio de bens e nem valores, apenas fornece informações para análise, tais como: sócios da pessoa jurídica, eventuais bens ou contas bancárias, para posterior análise pela parte exequente. 3- Por sua vez, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran ou requisição de informações acerca da propriedade de veículos junto ao sistema Renajud, pois incumbe à parte interessada diligenciar a fim de obter informações acerca de bens de propriedade da parte executada, ficando, contudo, deferida a pesquisa Renajud após fornecidos dados do veículo, como modelo, marca e placa, para que seja aferido o registro da propriedade do veículo.
Ressalto que tal pesquisa não demanda intervenção judicial, já que pode ser efetuada pela própria parte.
Nesse sentido: EXECUÇÃO - Requisição de informações acerca de bens das executadas à Receita Federal via "Infojud" e ao DETRAN via "Renajud" Inadmissibilidade Não há registros nos autos que permitam identificar qualquer esforço do credor, por atividade sua, no sentido de localizar os bens do devedor - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163865-78.2017.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018).
Destaco que a Ciretran, localizada no Poupatempo local, tem recebido requerimento formulado pela própria exequente para informar acerca da existência de veículos do devedor, cuja resposta do ofício pode ser pleiteada que venha diretamente para os autos, inclusive no correio eletrônico institucional do cartório, descrito na cabeçalho desta decisão.
Resultando negativa a diligência ou nada sendo providenciado pela parte exequente em trinta dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos pelo prazo de um ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional, salvo se já suspensa por uma vez, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC.
Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
25/08/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:16
Petição Juntada
-
09/08/2023 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 13:35
Remetido ao DJE
-
09/08/2023 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2023 15:44
Petição Juntada
-
31/07/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:39
Remetido ao DJE
-
27/07/2023 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2023 15:14
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
27/07/2023 15:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/06/2023 17:55
Petição Juntada
-
08/06/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
07/06/2023 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2023 11:29
Ofício Juntado
-
07/06/2023 11:25
Ofício Juntado
-
02/06/2023 18:40
Petição Juntada
-
22/05/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
19/05/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 14:26
Petição Juntada
-
10/05/2023 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 05:39
Remetido ao DJE
-
08/05/2023 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2023 16:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
20/04/2023 15:18
Carta Expedida
-
18/04/2023 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2023 19:14
Petição Juntada
-
04/04/2023 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 05:46
Remetido ao DJE
-
03/04/2023 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2023 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 05:12
Remetido ao DJE
-
12/01/2023 20:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/01/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
29/12/2022 12:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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