TJSP - 1001544-76.2016.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 22:09
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 14:02
Autos no Prazo
-
08/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:39
Ofício Juntado
-
04/04/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:25
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 21:38
Petição Juntada
-
26/03/2025 21:33
Petição Juntada
-
27/02/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:09
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 18:00
Embargos de Declaração Juntados
-
12/02/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 18:47
Petição Juntada
-
12/12/2024 12:28
Petição Juntada
-
07/12/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 21:35
Petição Juntada
-
25/11/2024 12:38
Petição Juntada
-
25/09/2024 12:57
Petição Juntada
-
25/09/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 09:53
Certidão de Cartório Expedida
-
10/09/2024 12:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/09/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 20:35
Petição Juntada
-
02/08/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 12:49
Certidão de Cartório Expedida
-
10/07/2024 12:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/07/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 14:18
Petição Juntada
-
02/07/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 19:34
Petição Juntada
-
21/06/2024 11:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/06/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 18:12
Petição Juntada
-
20/05/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 09:06
Petição Juntada
-
10/05/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
07/04/2024 01:50
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 21:39
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 02:46
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 16:34
Autos no Prazo
-
24/11/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 23:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 17:40
Petição Juntada
-
10/11/2023 23:21
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 15:46
Petição Juntada
-
27/10/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 09:03
Remetido ao DJE
-
26/10/2023 08:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 05:06
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
25/10/2023 05:06
Petição Juntada
-
20/10/2023 02:54
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 22:14
Suspensão do Prazo
-
26/09/2023 11:48
Autos no Prazo
-
25/09/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 15:23
Ofício Juntado
-
18/09/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 17:02
Petição Juntada
-
31/08/2023 10:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Teresa Cristina Cavicchioli Piva (OAB 150785/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Simone Cazarini Ferreira (OAB 252173/SP), Felipe Gradim Pimenta (OAB 308606/SP), Arthur Vinicius Navas Machado (OAB 355288/SP) Processo 1001544-76.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Durvalino Cavallini - Exectdo: Banco do Brasil SA -
Vistos.
Fls. 254/256: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo executado, nos termos do art. 1022, inciso II do Código de Processo Civil .
Não assiste razão ao embargante.
A decisão de fls. 247 atacada pelo referidos embargos, é completa, clara e precisa, de sorte que não há que se falar em omissão, obscuridade, contradição ou erro material; inexistente, portanto, necessidade de observância a efeito infringente.
Os embargos de declaração com caráter infringente somente são admissíveis quando há equívoco manifesto no julgado ou impossibilidade de interposição de outro recurso, o que não se verifica na espécie.
Cediço que os embargos de declaração não se prestam para o desiderato de rediscutir o mérito.
Em verdade, há simples irresignação diante da solução conferida pelo julgador, mas insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios.
A titulo de esclarecimentos, observo que restou claro que houve divergência entre calculos apresentados pelas partes e nesses casos, cabe a contadoria judicial ou perito indicado pelo juiz o cotejo da indicação do cálculo correto, uma vez que este julgador não possui conhecimento técnico para tanto.
Nesse sentido, mutatis mutandi : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVA PERICIAL CONTÁBIL Necessidade Descabida a insurgência contra a perícia determinada Divergência dos cálculos apresentados pelas partes, revelando distorção a ser esclarecida por profissional habilitado Cabe ao Juiz, como destinatário da prova, a aferição da pertinência das provas que repute necessárias à elucidação do caso concreto (art. 370 do CPC) O Magistrado não está obrigado a se socorrer da contadoria judicial em todos os casos a envolver prova contábil, pois possui a prerrogativa de utilizar-se de esclarecimentos técnicos hábeis Estimativa de honorários que não revela exorbitância Ônus que recai exclusivamente sobre a Fazenda, sucumbente no processo de conhecimento Tema 871 do STF Recurso de agravo de instrumento não provido.
Diante do exposto, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo a decisão da forma como foi lançada.
Depositado os honorários perícias as gls. 257, intime-se o perito nomeado nos autos para dar inicio aos trabalhos para entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Com laudo, digam as partes.
Intime-se -
29/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:39
Petição Juntada
-
25/08/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 19:53
Embargos de Declaração Juntados
-
22/08/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 08:45
Petição Juntada
-
17/08/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Teresa Cristina Cavicchioli Piva (OAB 150785/SP), Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Simone Cazarini Ferreira (OAB 252173/SP), Felipe Gradim Pimenta (OAB 308606/SP), Arthur Vinicius Navas Machado (OAB 355288/SP) Processo 1001544-76.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Durvalino Cavallini - Exectdo: Banco do Brasil SA -
Vistos.
Havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, necessária a nomeação de perito.
Para tanto nomeio JOSÉ ANTONIO IÓCA (e-mail: [email protected]).
Arbitro-lhe os honorários em R$ 1.000,00, que deverão ser antecipados pelo executado no prazo de 10 dias.
Com o laudo, manifestem-se as partes.
Int. -
16/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 17:07
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
21/07/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:43
Remetido ao DJE
-
19/07/2023 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 14:59
Petição Juntada
-
18/07/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
17/07/2023 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 17:54
Petição Juntada
-
13/07/2023 15:34
Petição Juntada
-
12/07/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 13:17
Petição Juntada
-
22/06/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
20/06/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 10:47
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
13/06/2023 16:55
Autos no Prazo
-
13/06/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
07/06/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 15:44
Petição Juntada
-
24/03/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
23/03/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 12:26
Petição Juntada
-
08/12/2022 04:13
Suspensão do Prazo
-
07/12/2022 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
06/12/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 10:09
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
04/11/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 13:35
Remetido ao DJE
-
03/11/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 21:49
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 21:49
Certidão de Cartório Expedida
-
21/06/2022 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2022 13:33
Remetido ao DJE
-
20/06/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 13:33
Certidão de Cartório Expedida
-
09/06/2021 21:39
Suspensão do Prazo
-
10/02/2021 01:46
Suspensão do Prazo
-
16/12/2020 04:56
Suspensão do Prazo
-
14/07/2020 21:41
Suspensão do Prazo
-
06/07/2020 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2020 12:03
Remetido ao DJE
-
01/07/2020 10:41
Proferido Despacho
-
30/06/2020 18:46
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 18:45
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2020 22:04
Suspensão do Prazo
-
25/04/2020 17:28
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
31/03/2020 22:17
Suspensão do Prazo
-
25/03/2020 22:52
Suspensão do Prazo
-
17/03/2020 22:12
Suspensão do Prazo
-
28/02/2019 02:20
Suspensão do Prazo
-
20/12/2018 21:36
Suspensão do Prazo
-
11/06/2018 21:49
Suspensão do Prazo
-
04/06/2018 15:36
Suspensão do Prazo
-
02/02/2018 21:43
Suspensão do Prazo
-
21/02/2017 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2017 10:39
Remetido ao DJE
-
17/02/2017 09:30
Proferido Despacho
-
16/02/2017 15:11
Conclusos para despacho
-
17/10/2016 09:52
Conclusos para despacho
-
14/10/2016 15:48
Petição Juntada
-
30/09/2016 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2016 11:14
Remetido ao DJE
-
24/08/2016 09:41
Decisão
-
23/08/2016 12:40
Conclusos para despacho
-
23/08/2016 07:47
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
11/08/2016 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2016 10:38
Remetido ao DJE
-
08/07/2016 10:57
Proferido Despacho
-
04/07/2016 16:12
Comprovante de Depósito Juntada
-
01/07/2016 13:19
Conclusos para despacho
-
30/06/2016 16:29
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
09/06/2016 11:12
AR Positivo Juntado
-
07/06/2016 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2016 10:25
Remetido ao DJE
-
18/05/2016 09:11
Proferido Despacho
-
28/04/2016 16:56
Conclusos para decisão
-
08/04/2016 08:14
Petição Juntada
-
30/03/2016 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2016 11:49
Remetido ao DJE
-
17/03/2016 18:44
Decisão
-
16/03/2016 12:50
Conclusos para decisão
-
14/03/2016 16:51
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2016
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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