TJSP - 0009639-60.2025.8.26.0521
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 10 Raj de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009639-60.2025.8.26.0521 (processo principal 7002217-55.2014.8.26.0114) - Agravo de Execução Penal - Regime Inicial - Fechado - DIEGO FERNANDO ASSUMPÇÃO - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto.
A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito.
Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ). - ADV: LORÍS JEAN HALLAL (OAB 239151/SP) -
27/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:25
Mantida a Decisão Anterior
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27/08/2025 12:55
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009639-60.2025.8.26.0521 (processo principal 7002217-55.2014.8.26.0114) - Agravo de Execução Penal - Regime Inicial - Fechado - DIEGO FERNANDO ASSUMPÇÃO - Recebo o recurso de agravo de execução penal interposto pelo executado porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade, conferindo-lhe somente o efeito devolutivo.
Abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões recursais.
Após, tornem-me os autos conclusos para os fins do art. 589, do CPP. - ADV: LORÍS JEAN HALLAL (OAB 239151/SP) -
25/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/08/2025 15:55
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:35
Conclusos para despacho
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23/08/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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