TJSP - 4016645-52.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016645-52.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MARCIO HENRIQUE MEIXEDO CARDOSOADVOGADO(A): DIOGO MANFRIN (OAB SP324118) DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos de declaração porque opostos tempestivamente, mas os rejeito porque não se verifica no ato judicial embargado nenhuma omissão, contradição ou obscuridade.
A regularização da representação processual não se confunde com emenda à petição inicial, sujeitando-se ao prazo que for fixado pelo juiz (art. 76, § 1º, do CPC).
No caso, foi concedido prazo razoável (de cinco dias úteis), que não foi objeto de pedido de prorrogação da parte. Tem-se, assim, que os embargos ofertados possuem nítido caráter infringente, de sorte que o inconformismo da parte embargante demanda a interposição do recurso próprio. Esclarecimento quanto à abertura de prazos de 01 (um) dia: No sistema EPROC, a intimação das partes ou terceiros habilitados no processo por meio do DJEN depende, necessariamente, da abertura de prazo em seu favor.
Assim, para que o autor seja intimado de uma decisão que ordena alguma providência ao réu, é necessário programar a abertura de prazo ao próprio autor, mesmo que ele nada precise fazer.
Da mesma forma, para que o réu seja intimado de uma decisão que ordena alguma providência ao autor, é necessário programar a abertura de prazo ao réu, mesmo que este não precise praticar ato algum.
Sem a abertura de prazo em favor de determinada parte, seu nome e do respectivo advogado não aparecerão na publicação realizada no DJEN.
Trata-se de característica do sistema, que por ora ainda não permite a intimação para mera ciência sem abertura de prazo.
Por essa razão, nos casos de intimação dos atos processuais para mera ciência, será por padrão aberto prazo de 01(um) dia, sem que isso demande qualquer tipo de manifestação da parte ou terceiro a quem for atribuído tal prazo, ressalvada apenas excepcional e expressa determinação constante da decisão ou sentença. -
09/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/09/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/09/2025 10:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/09/2025 01:09
Conclusos para julgamento
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:18
Decisão interlocutória
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26/08/2025 16:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 43928, Subguia 43345 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 312,29
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25/08/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GBS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/08/2025 16:52
Link para pagamento - Guia: 43928, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=43345&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 16:52
Juntada - Guia Gerada - MARCIO HENRIQUE MEIXEDO CARDOSO - Guia 43928 - R$ 312,29
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25/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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