TJSP - 4002718-10.2025.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 12:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 12:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002718-10.2025.8.26.0006/SP EXEQUENTE: EDIFICIO COLINA D'AMPEZZOADVOGADO(A): WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB SP204008) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se nos termos do disposto no artigo 827 do CPC, com ciência ao(s) executado(s) de que poderá efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias e, ainda, oferecer embargos em 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do comprovante de citação aos autos e independentemente da garantia do juízo. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, acrescido do valor constante no artigo 4º da Lei nº 11.608/03.
Ademais, desde já, na hipótese de cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluída no pedido, independentemente de declaração do autor (art. 323 do CPC).
Para o caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§ 1º do art. 827 do CPC).Expeça-se Carta de Citação.Observação: caso devolvida a carta de citação pelos motivos: recusado; não procurado; ausente, DEFIRO em primeiro lugar a tentativa de citação por oficial de justiça nos termos do artigo 249 do CPC.
Deve a parte providenciar o recolhimento das custas de diligência, observado o benefício da justiça gratuita.Ou, caso reste frustrada a citação via postal, por motivo de: mudou-se; endereço insuficiente; não existe o número; desconhecido e outros, DEFIRO, desde já a busca de endereços pelos sistemas RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD e SERASAJUD (suficientes para busca de endereços disponíveis arguir-se eventuais nulidades).
Deve a parte comprovar o recolhimento das custas de pesquisa, considerando uma para cada sistema e para cada CPF pesquisado, observado o benefício da gratuidade da justiça.Em conformidade aos dois últimos parágrafos, verificado que decorreu o prazo de 15 dias, sem manifestação do autor, voltem conclusos.
Intime-se. -
25/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:20
Despacho
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14/08/2025 13:30
Conclusos para decisão
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14/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 19866, Subguia 19387 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 290,12
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12/08/2025 14:36
Juntada de Petição
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11/08/2025 18:27
Link para pagamento - Guia: 19866, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=19387&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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11/08/2025 18:27
Juntada - Guia Gerada - EDIFICIO COLINA D'AMPEZZO - Guia 19866 - R$ 290,12
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11/08/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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