TJSP - 1005502-93.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005502-93.2025.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Anderson Cleber Moreno - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: 1) Condenar a Fazenda requerida na obrigação de fazer consistente em se abster de efetuar desconto de Imposto de Renda, nos vencimentos da parte autora, sobre os valores recebidos pela verba DEJEM, apostilando-se; 2) Condenar a Fazenda ré ao pagamento, à parte autora, dos valores de Imposto de Renda descontados da referida verba DEJEM, a partir do mês de outubro de 2022, valor que deverá ser apurado (e devidamente comprovado, como já mencionado) em regular fase de cumprimento de sentença, na forma anteriormente estabelecida, com atualização monetária nos termos já descritos.
Declaro o caráter alimentar do valor devido pela condenação desta demanda.
Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal.
Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).
P.R.I. - ADV: VALMIR APARECIDO ZAGUI (OAB 487541/SP) -
28/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:04
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:08
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 13:55
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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30/05/2025 09:31
Conclusos para decisão
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29/05/2025 16:29
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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