TJSP - 0003033-37.2025.8.26.0126
1ª instância - 02 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003033-37.2025.8.26.0126 (processo principal 1000251-74.2024.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Picpay Serviços S/A - Maikon Adelino Ribeiro dos Santos -
Vistos. 1 - Providencie a parte credora o recolhimento das custas por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (Guia DARE-SP, código 230-6, mínimo de 5 UFESPs), nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do incidente. 2 - No mesmo prazo, deverá o credor recolher as custas de intimação pessoal da parte executada (carta AR ou mandado), tendo em vista que, nos termos do art. 513, §2º, II, do CPC, tal providência se faz necessária quando o devedor não constituiu procurador na fase de conhecimento.
Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial do incidente aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
28/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027675-14.2005.8.26.0405
Oeste Organizacao de Ensino Superior e T...
Gabriela Ribeiro Sensi
Advogado: Anelize Teixeira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2005 09:29
Processo nº 1001041-71.2025.8.26.0660
Marcos Vinicius Rotocoski
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Julia Revelles Laude
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2025 16:45
Processo nº 0011246-40.2025.8.26.0576
Isabella de Souza Leite Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lucas Rocha Chareti Campanha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 16:40
Processo nº 1000827-16.2014.8.26.0224
Maria Gorete Silva Nascimento
Joao de Souza Machado
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Rs
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2014 14:35
Processo nº 1018465-18.2025.8.26.0405
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Ricardo Pereira de Carvalho
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 23:01