TJSP - 0015456-96.2024.8.26.0309
1ª instância - 04 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015456-96.2024.8.26.0309 (processo principal 1019191-91.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Maria de Lourdes Silva de Lima - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso I, ambos do CPC, intime-se a parte executada, através de seu advogado, a realizar o pagamento da dívida em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual, ciente, outrossim, de que a tentativa de quitação mediante depósito de montante inferior ao devido ou sem acréscimos legais poderá implicar na responsabilização da parte executada pela diferença, com incidência das mesmas penalidades retromencionadas.
O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC).
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 327552/SP) -
12/09/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 06:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 07:02
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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