TJSP - 0008663-10.2025.8.26.0309
1ª instância - 04 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008663-10.2025.8.26.0309 (processo principal 1001869-63.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade dos sócios e administradores - Gustavo Toya - - Celso Coan Casagrande Junior -
Vistos.
Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso IV, ambos do CPC, intime-se a parte executada, por edital, a realizar o pagamento da dívida em quinze dias, devidamente acrescida de juros e correção monetária, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual, ciente, outrossim, de que a tentativa de quitação mediante depósito de montante inferior ao devido ou sem acréscimos legais poderá implicar na responsabilização da parte executada pela diferença, com incidência das mesmas penalidades retromencionadas.
O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC).
Expeça-se edital, cujo prazo de espera será de 20 dias (artigo 257, inciso III, do CPC).
Observe-se a gratuidade da justiça conferida ao exequente.
Intime-se a Defensoria Pública (curadora especial) através do portal eletrônico de intimações.
Int. - ADV: CELSO COAN CASAGRANDE JUNIOR (OAB 249682/SP), CELSO COAN CASAGRANDE JUNIOR (OAB 249682/SP) -
12/09/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 06:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2025 07:26
Suspensão do Prazo
-
07/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 08:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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