TJSP - 1007810-81.2025.8.26.0309
1ª instância - 04 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007810-81.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Rony Henrique Lemes -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Anote-se.
O pedido de concessão de tutela de urgência será analisado após o decurso do prazo de defesa, obedecendo-se ao princípio audiatur et altera pars, uma vez que a ciência da parte ré não tornará ineficaz a eventual concessão a posteriori.
Cite-se a parte ré através do Domicílio Judicial Eletrônico, advertindo-se ela do prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa, nos termos do artigo 335, inciso III, combinado c/c o artigo 231, inciso IX, ambos do CPC, sob pena de revelia e presunção da veracidade da matéria apresentada na petição inicial.
Em atenção ao que estabelece o artigo 246, § 1º-A, inciso I, do CPC, se no prazo de 3 dias a parte ré não confirmar o recebimento da citação eletrônica, expeça-se carta de citação.
Nesse sentido, se a citação tiver de ser realizada por meio diverso do eletrônico, a parte ré, na primeira oportunidade de falar nos autos, deverá apresentar justa causa para a falta de confirmação da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça.
Intime-se. - ADV: CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP) -
12/09/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 06:25
Recebida a Petição Inicial
-
11/09/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:04
Concedida a Dilação de Prazo
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13/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
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02/07/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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