TJSP - 0002479-23.2023.8.26.0272
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itapira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002479-23.2023.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela deferida às fls. 29/30, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com o fito de declarar inexigível a fatura com vencimento em 12/11/2023, no valor de R$ 39,43 e condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 2.000,00, com correção monetária a partir deste arbitramento (IPCA) e juros de mora a partir da citação, a título de danos morais.
Os juros moratórios serão de 1% ao mês, contados desde a citação, ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual em contrário, serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, §1º), promovidas pela Lei nº. 14.905/24: correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre Taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024).
Orientação para elaboração do cálculo poderá ser acessada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 Sem condenação em custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/1995.
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Magistrado, se ilíquido ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP) -
25/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
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30/05/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 08:49
Conclusos para julgamento
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15/06/2024 01:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2024 03:13
Juntada de Certidão
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15/05/2024 08:59
Expedição de Carta.
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14/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 11:11
Conclusos para despacho
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08/02/2024 22:59
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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22/01/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 14:13
Desentranhado o documento
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15/01/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 17:09
Conclusos para decisão
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01/12/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 07:51
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 06:32
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 08:45
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 10:15
Conclusos para decisão
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06/11/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 16:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/02/2024 02:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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01/11/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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