TJSP - 1001013-72.2025.8.26.0153
1ª instância - Juizado Especial Civel de Cravinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001013-72.2025.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Leandro Ackermann Pacheco - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a pretensão para o fim de impor à ré, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o dever de fornecer à parte autora o aparelho CPAP e seus acessórios traqueia, máscara, filtros e fixador cefálico, segundo prescrição médica, tornando definitiva a tutela antecipada concedida.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n° 9.099/1995.
Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos observando-se as formalidades de praxe.
P.R.I. - ADV: JOÃO SILVERIO JÚNIOR (OAB 220652/SP) -
25/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:00
Julgada Procedente a Ação
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14/08/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
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13/07/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 21:21
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 11:00
Remetido ao DJE para Republicação
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:40
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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06/06/2025 05:32
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:36
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 09:01
Conclusos para decisão
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22/05/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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