TJSP - 4020379-11.2025.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 4020379-11.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MARIO SILVIO DE CASTROADVOGADO(A): HERMES DE OLIVEIRA BRITO JUNIOR (OAB SP369716) DESPACHO/DECISÃO 1.
Pleiteia a autora os benefícios da justiça gratuita.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas judiciais e despesas processuais, sem prejuízo de sustento próprio ou da família. Os documentos que instruem a inicial demonstram que a parte autora percebe proventos mensais acima de três salários mínimos, média adotada pela Defensoria Pública. Outrossim, verifica-se que a parte dispensou a assistência prestada pela Defensoria Pública, optando pela contratação de advogado particular para a defesa de seus interesses, que, por certo, não está a trabalhar graciosamente, corroborando a capacidade patrimonial. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita e, pelas mesmas razões, fica igualmente indeferida a possibilidade de diferimento/parcelamento do recolhimento das custas, ausentes os requisitos previstos no art. 5º, da Lei Estadual nº 11.608/03. Assim sendo, fica a parte autora intimada a providenciar a comprovação do recolhimento das custas judiciais e de citação.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 2.
No mesmo prazo, providencie a juntada de documento de identidade e comprovante de endereço.
Intime-se 16 de setembro de 2025 -
05/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 21:02
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 15:39
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIO SILVIO DE CASTRO. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
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