TJSP - 1037988-58.2025.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037988-58.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0599245-21.2000.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Espolio de Marta Teresa Lopes Silva - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos de terceiro desconstituindo a penhora sobre a meação da autora de 50% do imóvel em discussão, oriunda dos autos da presente execução, matriculado sob n.º 100.211, do CRI de Itanhaém- SP Sem verbas sucumbenciais, pois o embargado exequente é o Ministério Público e a presente ação tem origem em Ação Civil Pública, que por força de Lei isenta o autor de tais verbas, já que ausente prova de má-fé.
P.R.I.C. - ADV: RICARDO TADEU ILLIPRONTI (OAB 113609/SP) -
03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:24
Julgada Procedente a Ação
-
03/09/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 00:39
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 03:00
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:02
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:35
Apensado ao processo
-
24/03/2025 19:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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