TJSP - 1007346-10.2025.8.26.0066
1ª instância - 02 Civel de Barretos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:49
Trânsito em Julgado às partes
-
05/09/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007346-10.2025.8.26.0066 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Processo nº 2025/001651
Vistos.
Diante dos termos da petição de fls. 85, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Solicite-se a devolução do mandado expedido, junto à Central de Mandados, independentemente de seu cumprimento.
Homologo a renúncia ao prazo recursal, posto que o pedido de extinção é incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000 do nCPC), certificando a Serventia o trânsito em julgado, arquivando-se de imediato.
Barretos, terça-feira, 02 de setembro de 2025.
P.
I.
Luiz Fernando Silva Oliveira Juiz(a) de Direito - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
03/09/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:15
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
02/09/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 22:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 22:07
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 22:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4002935-34.2025.8.26.0562
Kaio Daniel Santos Coutinho Lima
Smart Target Praia Grande Service Center...
Advogado: Andreia Cilene de Souza Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2025 11:20
Processo nº 1000095-81.2021.8.26.0291
Ailson Cruzeiro de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danila Manfre Nogueira Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2021 11:48
Processo nº 1001013-72.2025.8.26.0153
Leandro Ackermann Pacheco
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Silverio Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 18:38
Processo nº 0021877-41.2017.8.26.0053
Marlene Moreira Goncalves da Silva
Caixa Beneficente da Policia Militar do ...
Advogado: Caio Augusto Nunes de Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2018 10:22
Processo nº 1015543-22.2020.8.26.0100
Cia Hering
Sibele Franco da Silva - ME
Advogado: Joao Sandro Paolin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2020 18:15