TJSP - 0000666-68.2025.8.26.0634
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tremembe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000666-68.2025.8.26.0634 (processo principal 1002624-09.2024.8.26.0634) - Cumprimento de sentença - Indenizações Regulares - Benedito Carlos Domiciano - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Antonia Maria Prado de Melo V I S T O S.
DAS PREMISSAS.
I Tensionamento sobre o quantum debeatur.
II Este Juízo não conta com seção de cálculos.
III Credor não tem mais direito e devedor não tem mais obrigação para além do que o título judicial lhe oferta.
IV Cálculos que demandam trabalho de profissional.
V Possibilidade de se nomear contador para tanto, ainda que no Juizado; nesse sentido: Recurso Inominado Cível nº 0001627-71.2024.8.26.0269, rel. e.
Juiz José Fernando Azevedo Minhoto.
VI No processo de conhecimento, o custeio da prova compete à parte autora, se houver, com exclusividade, requerido a perícia (CPC, art. 95).
VII No processo de conhecimento, o custeio da prova compete à parte ré, se houver, com exclusividade, requerido a perícia (CPC, art. 95).
VIII No processo de conhecimento, rateado entre as partes quando determinada de ofício ou requerida por ambas as partes (CPC, art. 95).
IX No incidente de cumprimento de sentença, compete integralmente à parte impugnante quando houver determinação da perícia de ofício (AI nº 2132082-63.2020.8.26.0000, rel. e.
Des.
Fernão Borba Franco).
X No incidente de cumprimento de sentença, compete integralmente à parte exequente quando houver determinação a pedido exclusivo dela.
Caso dos autos: item IX.
DA NOMEAÇÃO DO(A) PERITO(A).
I Nomeio NELSON RONDON JUNIOR como perito(a).
II Dever de comprovação do recolhimento dos honorários periciais: parte impugnante, e dentro de 15 dias contados da intimação do arbitramento judicial.
III Ao final, deliberarei sobre o ônus financeiro disso.
DOS ATOS DA SERVENTIA.
I Convoque-se o(a) perito(a) para apresentar proposta em 5 dias.
II Havendo recurso contra essa decisão, os autos me deverão subir imediatamente conclusos, sem o início do exame pericial.
III Deverá, a Serventia, consultar, previamente, o PORTAL DE AUXILIARES DA JUSTIÇA ao fim de verificar a regularidade do cadastro do(a) profissional nomeado(a), subindo-me, imediatamente, os autos conclusos quando constatar qualquer irregularidade.
IV "Os peritos serão intimados da nomeação e demais atos pelo e-mail fornecido e deverão confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição" (NSCGJ, art. 35, § 13).
V Após a proposta de honorários periciais, subam-me os autos conclusos.
VI Cadastre-se o(a) perito(a) no sistema.
Intimem-se, e, quando o caso, via Portal.
Tremembe, 04 de setembro de 2025. - ADV: RENATO LUIZ COSTA DE CAMPOS (OAB 456611/SP) -
04/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
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13/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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12/08/2025 03:03
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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11/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 19:27
Conclusos para despacho
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29/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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23/07/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:22
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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13/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
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13/06/2025 14:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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