TJSP - 1088836-30.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1088836-30.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: 2bg Cozinhas Inteligentes S.a - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Negaram provimento ao reexame necessário.
V.U. - EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
PODER DE POLÍCIA.
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO.
INDEFERIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO, COM FUNDAMENTO EM LEI MUNICIPAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL.
SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME: 1.
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO COATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 17.853/2022 E DECRETO Nº 62.365/2022, AS QUAIS FORAM DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO FOI LEGÍTIMO, CONSIDERANDO A INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS APLICADAS.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A EXCLUSÃO DA NORMA INCONSTITUCIONAL DO PROCESSO DECISÓRIO É UM DEVER LEGAL, GARANTINDO A REANÁLISE DO PEDIDO ADMINISTRATIVO COM BASE NA LEGISLAÇÃO VIGENTE.IV. DISPOSITIVO E TESE: 4.
RECURSO NÃO PROVIDO, MANTIDA A SENTENÇA RECORRIDA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 252 DO RITJSP.
LEGISLAÇÃO CITADA: LEI MUNICIPAL Nº 17.853/2022, DECRETO Nº 62.365/2022.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2157392-66.2023.8.26.0000, REL.
DES.
RICARDO DIP, ÓRGÃO ESPECIAL, J. 06.12.2023.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celio Marcos Lopes Machado (OAB: 103944/MG) - Luciana Russo (OAB: 196826/SP) (Procurador) - 1º andar -
13/06/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/06/2025 11:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2025.
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13/06/2025 11:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2025.
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23/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/05/2025 14:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
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24/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/04/2025 16:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
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04/03/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/02/2025 11:44
Conclusos para decisão
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21/02/2025 11:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/02/2025.
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15/02/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 14:13
Conclusos para decisão
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03/02/2025 22:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:59
Concedida a Segurança
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11/12/2024 08:48
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 08:39
Conclusos para decisão
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10/12/2024 16:39
Conclusos para despacho
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07/12/2024 15:20
Juntada de Petição de parecer
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03/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/12/2024 05:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:38
Juntada de Mandado
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29/11/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2024 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 20:57
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:51
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 11:00
Conclusos para decisão
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20/11/2024 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 20:24
Não Concedida a Medida Liminar
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18/11/2024 11:36
Conclusos para decisão
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18/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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