TJSP - 4000300-35.2025.8.26.0286
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000300-35.2025.8.26.0286/SP RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. (evento 23, PET1): Indefiro o pedido.
Nos termos do artigo 3° da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, as audiências poderão ser realizadas no modo telepresencial cabendo ao Juízo decidir pela modalidade presencial.
Aduz ainda o parágrafo primeiro do referido artigo que as designações de audiências telepresenciais são situações excepcionais e nas hipóteses de urgência, substituição ou designação do magistrado com sede funcional diversa, multirão ou projeto específico, conciliação ou mediação no Cejusc, indisponibilidade do foro e atos praticados em ponto de inclusão digital.
Aliás, diante do número expressivo de processos distribuídos, e da obrigação do juízo em manter celeridade, sobretudo cumprimento do postulado que determina a duração razoável do processo (art. 5º, inc, LXXVIII, da CF), inviável a designação de audiências virtuais em todos os casos, porque demandam maior tempo de realização, ao contrários das audiências presencias muito mais rápidas, pois nelas são apresentadas as contestações e documentos, com expressa manifestação das partes no mesmo ato, com a consequente prolação da sentença no mesmo dia ou no dia útil subsequente, protegendo a celeridade do Juizado.
Dito de outra forma, a realização de audiências presenciais permite a designação de um número maior de atos por dia, permitindo que a pauta se mantenha dentro dos limites impostos pelo CNJ, sobretudo cumprindo a norma constitucional que impõe ao juiz a referida duração razoável do processo.
Considerando ainda que não há pauta para audiências virtuais, com o escopo de aproveitar o aparato das audiências presenciais, vale dizer, conciliador e advogado plantonista e, uma vez que a parte não atende a nenhum dos requisitos, não há que se falar em audiência no formato telepresencial.
As partes devem se curvar às vicissitudes e peculiaridades da Lei 9099/95, quando uma ação tramita pelo Juizado Especial Cível.
Int. -
28/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:14
Indeferido o pedido
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28/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
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26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/08/2025 21:26
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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14/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 17
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14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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13/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 17
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12/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 17
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12/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/08/2025 17:30
Audiência de conciliação - designada - Local 0 - Sala de Conciliação - 15/10/2025 13:30
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12/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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12/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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11/08/2025 06:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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11/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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08/08/2025 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:12
Determinada a citação
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07/08/2025 17:44
Conclusos para despacho
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09/07/2025 10:47
Juntada de Petição
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07/07/2025 21:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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