TJSP - 1095929-63.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:02
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1095929-63.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Karina Dias Brustello - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse na dilação probatória, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência.
O protesto genérico por provas não será considerado suficiente.
A parte interessada deverá fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado.
Não raro são realizadas audiências inúteis, designadas com base em requerimentos vagos.
Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do feito, e prejudica a prestação jurisdicional como um todo.
Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação.
Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis.
Int. - ADV: GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 503013/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
27/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:13
Decisão Determinação
-
26/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:16
Decisão Determinação
-
07/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 20:44
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:58
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 15:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012865-92.2023.8.26.0602
Mps Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Jeova Benicio Guedes Filho
Advogado: Marina Fiorini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2020 14:48
Processo nº 1006107-35.2025.8.26.0562
Maria Laura de Carvalho Francini
Claudio de Bulhoes Carvalho
Advogado: Vivian Lopes de Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 14:42
Processo nº 2043011-74.2025.8.26.0000
Rosimeire de Lima
Universidade Estadual Paulista Julio de ...
Advogado: Jose Francisco Martins
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 14:17
Processo nº 0010769-53.2025.8.26.0564
Cidade Tognato S/A - Empreendimentos Imo...
Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do ...
Advogado: Vinicius Parmejani de Paula Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2021 12:51
Processo nº 1007808-62.2025.8.26.0099
Beatriz Mariely Silva
Natalino Machado Dias
Advogado: Edson Felipe dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 16:14