TJSP - 1006107-35.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:51
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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03/09/2025 10:33
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006107-35.2025.8.26.0562 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Laura de Carvalho Francini - Trata-se de ação de Alvará Judicial, com fundamento na Lei nº 6.858/80, requerida por Maria Laura de Carvalho Francini, visando ao levantamento de saldo de benefício previdenciário em nome de seu irmão falecido, Cláudio de Bulhões Carvalho, diante da inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte junto à Previdência Social, e do prévio falecimento de seus genitores.
O autor da herança deixou outros herdeiros colaterais: irmãos unilaterais e uma sobrinha (págs. 26/27 e 33).
Foi determinada à requerente a emenda à petição inicial, para inclusão dos demais herdeiros no polo ativo e no cadastro processual, com a apresentação das informações indispensáveis à propositura da ação, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito.
Regularmente intimada, por meio da imprensa oficial, a autora permaneceu inerte.
Diante da ausência de manifestação, indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, c/c artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com as devidas anotações de extinção. - ADV: VIVIAN LOPES DE MELLO (OAB 303830/SP) -
29/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:07
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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29/08/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 20:00
Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 13:47
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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18/07/2025 15:02
Conclusos para decisão
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03/06/2025 13:47
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
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02/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:39
Conclusos para decisão
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13/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 14:49
Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:29
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 11:47
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 16:16
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:04
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 11:55
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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