TJSP - 1003198-74.2025.8.26.0156
1ª instância - 01 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 11:00
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003198-74.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriano Acacio da Silva -
Vistos.
Diante da documentação apresentada, concedo os benefícios da gratuidade processual.
Proceda-se as anotações necessárias junto ao sistema informatizado.
Indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, porquanto inexiste qualquer circunstância apta a afastar o regime geral da publicidade dos atos processuais.
Retire a serventia a tarja correlata.
Diante da natureza da controvérsia, deixo de designar audiência de conciliação e mediação neste momento processual, sem prejuízo de, em havendo interesse das partes, ser designada a solenidade em momento ulterior.
Indefiro a tutela provisória, porquanto a matéria depende de dilação probatória, sendo certo que o autor poderia ter solicitado administrativamente os contratos correlatos.
Preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial e determino a citação postal da parte requerida, por meio de carta com aviso de recebimento, assinalando-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de resposta, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido. (art. 231, inciso I do CPC) Em havendo pluralidade de demandados, o prazo para resposta observará o disposto no art. 231 § 1º do CPC.
A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Dê-se ciência a parte requerida de que, não sendo contestado o pedido no prazo legal, o processo seguirá a sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC), ressalvadas as hipóteses previstas no art. 345 do mesmo diploma legal ou em legislação extravagante.
Apresentada resposta, ou certificado eventual decurso do prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito (art. 355, II do CPC); II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora, sem prejuízo da réplica, apresentar resposta à reconvenção).
Oportunamente, conclusos para posteriores deliberações.
Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2025 10:22
Conclusos para decisão
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25/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 14:32
Conclusos para decisão
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13/07/2025 01:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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