TJSP - 0002352-62.2023.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002352-62.2023.8.26.0506 (processo principal 1018350-29.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Grafith Chemicals Comércio e Representações Ltda. - O processo principal foi extinto sem resolução de mérito quanto a Joaquim Gadelha Cetanos (fls. 117/119 - dos autos principais. 1) Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, com reiteração programada da ordem por 30 dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Grafith Chemicals Comércio e Representações Ltda.; Valor atualizado: R$ 934.261,34 Com o protocolo do pedido, libere-se nos autos a petição, se sigilosa, esta decisão e minuta de bloqueio.
Decorrido o prazo supra, sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, assim considerado aquele inferior a 1% do débito, libere-se de imediato.
Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado na pessoa do seu advogado - que ocorrerá com a publicação desta decisão, do Curador Especial - se citado por edital, ou por carta se revel, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
Para a expedição da correspondência, se o caso, haverá o credor de recolher as custas para expedição de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Havendo bloqueio de dois ou mais executados, os valores serão mantidos em nome de todos, até ulterior decisão.
Decorrido o prazo de impugnação, providencie a serventia a transferência dos valores constritos para conta judicial, e intime-se a parte credora para requerer o que de direito em 30 dias, sob pena de arquivamento da execução.
Intimem-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARCUS GOMES PINHEIRO (OAB 27166BA/), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) -
27/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/08/2025 03:11
Suspensão do Prazo
-
29/05/2025 11:41
Bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 14:49
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 15:09
Arquivado Provisoriamente
-
22/06/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 15:08
Arquivado Provisoriamente
-
14/04/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 11:31
Conclusos para despacho
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17/02/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 14:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2018
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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