TJSP - 0012880-02.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012880-02.2025.8.26.0405 (processo principal 1014206-87.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marta Pacheco dos Santos - Construrban Logística Ambiental Ltda - Ciência às partes da criação do presente incidente de cumprimento de sentença, onde prosseguirão todos os atos da atual fase processual.
Verifico tratar-se de incidente para cobrança da condenação em sucumbência e, portanto, deve figurar como exequente o patrono da parte.
Anote-se.
Não sendo beneficiário da gratuidade processual e, considerando a Lei 15.109/25, fica dispensado de adiantar as custas processuais em razão da distribuição do presente incidente.
Deverá ser observado o recolhimento das custas ao final pela parte sucumbente, se o caso.
Intime-se o(a) executado(a), através de seu procurador, a pagar em 15 dias o montante da condenação no valor de R$ 1.514,13 (válido para 01/09/2025), que deverá ser devidamente atualizado.
Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%.
Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 523 caput e §1º do CPC).
No silêncio do executado, fica o exequente desde já ciente de que deverá acompanhar o andamento a fim de constatar a inércia do executado, requerendo o que de direito em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo.
Int. - ADV: MARTA PACHECO DOS SANTOS (OAB 260530/SP), MARCOS AUGUSTO ROSATTI (OAB 163691/SP), JOSE LUIZ DOS SANTOS (OAB 128282/SP) -
04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 13:01
Conclusos para decisão
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04/09/2025 13:00
Conclusos para despacho
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04/09/2025 12:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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