TJSP - 1500026-50.2025.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 13/11/2025 02:30:00, 1ª Vara.
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29/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500026-50.2025.8.26.0097 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - VICTOR MESSIAS VIANNA DOS SANTOS - I) Do recebimento da Denúncia: Após análise da denúncia e dos elementos de prova que a acompanham, verifico que estão presentes os requisitos legais para o recebimento da peça da Acusação.A denúncia descreve de forma clara e precisa os fatos delituosos imputados ao acusado, indicando o lugar, o tempo, as circunstâncias e a autoria do crime.
Há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, que serão devidamente analisados durante a instrução processual.Nesta fase, não se exige a prova cabal da autoria e da materialidade delitiva, bastando a existência de elementos que indiquem a prática do crime e a participação do acusado.
Estamos no campo do Juízo da probabilidade e não no Juízo da certeza necessária à condenação, nem de mera notícia de infração.
Há indícios da prática do delito imputado ao indiciado, bem como demonstrada a materialidade do crime.
Não é caso de rejeição da denúncia, pois não estão presentes nenhuma das situações específicas previstas no artigo 395 e incisos do Código de Processo Penal.
Desse modo, RECEBO a denúncia oferecida pelo Ministério Público às págs. 86/88, em desfavor do acusado VICTOR MESSIAS VIANNA DOS SANTOS, lastreada na conduta tipificada criminalmente no artigo 155, caput, do Código Penal.
Tudo para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito.
Providenciar as anotações e as comunicações legais: comunicação ao IIRGD; anotação no histórico de partes; evolução de classe; entre outros.
Requisitar folha de antecedentes e as respectivas certidões do que constar, inclusive da Vara de Execuções Criminais.
CITE-SE o denunciado, cientificando-o dos atos e termos da presente Ação Penal, bem como para apresentar, no prazo de 10 dias, resposta escrita à Acusação Se o caso e necessário for, após manifestação e/ou inércia do acusado, requisitar à Defensoria Pública indicação de Defensor.
A indicação será recebida como termo de nomeação de Defensor Dativo.
II) Do Prosseguimento da Ação: Em prosseguimento, designo audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento para o dia 13 de novembro de 2.025, às 13:30 horas, nos termos dos artigos 399 e 400 do Código de Processo Penal.
A audiência será realizada em formatohíbrido.
As partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente, ressalvada a possibilidade de participação virtual, cujo acesso poderá ser concedido independentemente de formalização nos autos.
Cientifique-se o Ministério Público para comparecer à audiência de instrução.
Intimem-se as vítimas e testemunhas civis e requisitem-se as vítimas e testemunhas militares (se houver) para comparecerem, advertindo-lhes que a ausência injustificada poderá acarretar responsabilização por desobediência e multa.
Ao intimar os participantes, o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça deverá, sempre que possível, coletar o número de telefone e e-mail.
Em se tratando-se de réu preso, a apresentação será virtual e deverá a serventia requisitar ao Senhor Diretor do Estabelecimento prisional a apresentação através do link que será oportunamente enviado.
Havendo testemunhas arroladas residentes fora da Comarca, expeça-se Carta Precatória para intimação e inquirição, atentando-se para as alterações do Comunicado Conjunto 289/2022.
Servirá a presente decisão, por cópia, como ofício e mandado para todos os fins e efeitos de direito.
Expeçam-se folha de antecedentes atualizada e certidões do que nela constar, bem como certidões do distribuidor criminal e da Vara de Execuções Criminais em nome do denunciado.
Cumpra-se, anote-se e intimem-se. - ADV: FABIO DE OLIVEIRA BASSI (OAB 178581/SP) -
28/08/2025 16:21
Evoluída a classe de 279 para 283
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28/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:44
Recebida a denúncia
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26/08/2025 17:52
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Denúncia
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22/08/2025 22:47
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/06/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 13:46
Juntada de Mandado
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15/05/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 15:33
Juntada de Ofício
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15/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/06/2025 04:00:00, 1ª Vara.
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24/04/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:02
Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/04/2025 16:30
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:30
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/03/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/01/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 12:08
Conclusos para decisão
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29/01/2025 16:15
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/01/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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