TJSP - 1010554-41.2023.8.26.0302
1ª instância - 02 Civel de Jau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010554-41.2023.8.26.0302 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Celia Regina Rosin Cocato Fernandes - - Leandro Cocato Fernandes - - Lucas Cocato Fernandes - Empresa Imobiliaria Jauense Ltda e outro -
Vistos.
Petição retro: a questão foi apreciada a fls. 318, aplicando-se ao caso o disposto no art. 507 do Código de Processo Civil.
Bom reforçar que a alienação da coisa ou do direito litigioso não altera a legitimidade das partes na ação de usucapião, que tem natureza declaratória e retroage à data da consumação do lapso temporal aquisitivo.
Assim, não é possível a alteração do polo ativo da lide após o início da demanda, mesmo que não tenha ocorrido a citação dos interessados.
Nesse sentido, confira-se julgado do E.
TJSP em situação semelhante: Agravo de instrumento.
Ação de usucapião especial urbano.
Recurso em face da decisão que indeferiu a substituição do polo ativo pela cessionária dos direitos possessórios e suspendeu o processo até a habilitação dos sucessores, ante a notícia do falecimento do autor.
Ação de natureza declaratória que retroage à data da consumação do lapso temporal aquisitivo.
Possibilidade de assistência litisconsorcial (art. 109, §2º, do CPC).
Precedentes desta Corte.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2066456-58.2024.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -1ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 26/03/2024; Data de Registro: 26/03/2024) Por sua vez, defiro o ingresso do cessionário no processo como assistente litisconsorcial do autor, na forma do art. 109, § 2º, do Código de Processo Civil.
Efetuadas as anotações necessárias no sistema informatizado, conclusos.
Int. - ADV: PAULO RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP), MARIA LUIZA MACACARI MANFRINATO (OAB 129345/SP), PAULO RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP), PAULO RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/01/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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