TJSP - 1003319-22.2024.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003319-22.2024.8.26.0097 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Edilson Carlos de Paiva - - Liamar Aparecida de Paiva Merino - - Luiz Sergio de Paiva -
Vistos. 1.
Recebo a petição inicial por preencher os requisitos legais (arts. 319 e 320 do CPC). 2.
Tratando-se de usucapião, ação que não comporta autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação. 3.
Cite-se a parte requerida para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. 3.1.Citem-se pessoalmente os confinantes do referido imóvel, exceto se o objeto da presente ação for unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada (CPC, art. 246, § 3o). 3.2.Por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, citem-se os réus em lugar incerto e os eventuais interessados (CPC, art. 259, I). 3.3.
Eletronicamente, intimem-se para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município. 3.3.1.
Em caso de impugnação da Fazenda Pública, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. 4.
Se na defesa forem invocadas prejudiciais, preliminares ou acostados documentos, ouça-se a parte demandante no prazo de 15 quinze dias. 5.
Se com a impugnação for apresentado documento novo, intime-se a parte requerida para manifestação, querendo, em quinze dias art. 437, § 1º, do CPC. 6.
Após impugnação, intime-se o Ministério Público para que informe eventual interesse no feito. 7.
Concluídas todas as citações (inclusive as editalícias), lance o cartório certidão circunstanciada, com referência às citações e à apresentação ou não de resposta em relação a cada uma das partes rés/confinantes, procedendo-se igualmente em relação às intimações das Fazendas Públicas.
Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.Intimações e diligências necessárias.
Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO CONTEL ANZULIM (OAB 317906/SP), JOSÉ ANTONIO CONTEL ANZULIM (OAB 317906/SP), JOSÉ ANTONIO CONTEL ANZULIM (OAB 317906/SP) -
28/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:46
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 17:06
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 10:56
Juntada de Ofício
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07/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 16:34
Recebida a Petição Inicial
-
17/10/2024 09:52
Conclusos para decisão
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11/10/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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