TJSP - 0005927-70.2025.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005927-70.2025.8.26.0001 (processo principal 1037206-91.2024.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Decisão - Cláusulas Abusivas - Proar - Aeronaves e Revisoes Ltda - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - 1.
Descabe, por ora, a cobrança de multa por descumprimento, vez que não fixada na decisão de fls. 158/159, nos autos de origem 2.
Desse modo, intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de fazer, qual seja: suspender a exigibilidade das mensalidades vencidas após o pedido de rescisão (formulado em 31/07/2024 - fls. 147), restando igualmente vedada a cobrança de débitos relativos ao contrato rescindido que se refiram a cobrança de aviso prévio, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ato de cobrança indevida, limitada por ora ao montante de R$ 15.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como ofício a ser encaminhado pela exequente, devendo comprovar nos autos a remessa, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), KARINA DANTAS DA SILVA (OAB 488903/SP), JOÃO VICTOR BRIGIDIO CARTELL (OAB 461674/SP) -
04/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:25
Decisão Determinação
-
18/07/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 12:57
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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