TJSP - 1034946-17.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034946-17.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Carlos Araújo - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A -
Vistos. 1.
Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de quinze dias (art. 350 do CPC).
O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação". 2.
No mesmo prazo supra, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido do desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão.
Caso desejem produzir prova testemunhal, preferencialmente, no prazo assinalado para a especificação e justificação das provas a serem produzidas, devem as partes arrolar suas testemunhas e informar os e-mails dos litigantes, dos patronos e das testemunhas arroladas, de sorte a facilitar a elaboração da pauta de audiências ao se conhecer previamente o tempo necessário à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento.
O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Indicação de Provas" ou, se arroladas testemunhas, "Rol de Testemunha". 3.
Caso haja na defesa apresentada pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e visando a sua apreciação, comprove o(a) réu(ré) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo ou a sua fragilidade financeira, juntando provas tais como comprovante oficial de renda atualizado de forma legível, declaração de imposto de renda prestada à Receita Federal e/ou informações sócio-econômicas e fiscais (em caso de ré pessoa jurídica).
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Observo que no caso de isenção na declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal bem como comprovante de regularidade do CPF.
Intimem-se. - ADV: RENAN GUERRERO CARMINATTI (OAB 529628/SP), VALTER DE OLIVEIRA PRATES (OAB 74775/SP) -
27/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 15:49
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 12:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2025 10:31
Conclusos para decisão
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30/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 19:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2025 09:58
Conclusos para decisão
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28/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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