TJSP - 4002700-67.2025.8.26.0562
1ª instância - 04 Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2025 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2025 22:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 72833, Subguia 78448 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.646,85
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05/09/2025 22:12
Link para pagamento - Guia: 72833, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=78448&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_b
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05/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002700-67.2025.8.26.0562/SP AUTOR: CATARINA MARIA FAGUNDESADVOGADO(A): ANDRE COLACO CABRAL (OAB SP242737) DESPACHO/DECISÃO A presunção de que trata o artigo 99, parágrafo terceiro, é apenas relativa, quando comparada com a disposição do parágrafo segundo do mesmo artigo, ambos do Código de Processo Civil. Além disso, firmou o Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo Relator o Min.
Fernando Gonçalves, in RSTJ 179/327: “1.
O entendimento pretoriano admite o indeferimento do pedido de justiça gratuita quando tiver o juiz fundadas razões, malgrado afirmação da parte de a situação econômica não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”. Assim, “Permite-se exigir prova quando assim entender o Magistrado, ou quando houver impugnação da parte contrária” (REsp 96.054-RS, rel.
Min.
Sálvio Figueiredo, e 649.579-RS, rel.
Minª Eliana Calmon). Na mesma linha, o Tribunal de Justiça de São Paulo já assentou ser necessária a comprovação (JTJSP 285/286 e 290/463) e que não é suficiente a declaração de pobreza (JTJSP 259/334; RT 833/213). CONCEDO o prazo de 10 dias para: 1) A parte apresentar nos autos a Declaração Completa do Imposto de Renda relativamente aos dois últimos exercícios financeiros; 2) Em caso de estar isenta do Imposto de Renda e não obrigada com a entrega da declaração, declaração de próprio punho afirmando estar isenta do pagamento do imposto e da apresentação da declaração, com firma reconhecida; 3) No caso de parte incapaz, deverá vir aos autos a declaração do Imposto de Renda do Representante Legal ou declaração por ele firmada nos termos do item 2; 4) “Relatório de Contas e Relacionamentos” do BANCO CENTRAL DO BRASIL indicando suas contas bancárias (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro – “CCS”, devendo-se conferir mais informações na página sobre “Registrato” no site do BACEN; 5) Extratos de movimentação bancária dos últimos dois meses de todas as contas constantes do relatório do item anterior; 6) Cópia da CTPS atualizada, com indicação da folha de identificação, última anotação e folha imediatamente seguinte; 7) Comprovante de renda atualizado (referência: mês anterior ou mês atual); e 8) Cópia das duas últimas faturas dos cartões de crédito da Parte Autora. A não apresentação ou cumprimento de forma diversa implicará no indeferimento do benefício. Intime-se. -
04/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:06
Decisão interlocutória
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04/09/2025 14:00
Conclusos para decisão
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04/09/2025 13:53
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 04/09/2025 13:53:12)
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04/09/2025 13:53
Juntada - Guia Gerada - CATARINA MARIA FAGUNDES - Guia 72833 - R$ 1.646,85
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04/09/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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